A identificação do cliente e manutenção de registros são medidas importantes para prevenir o crime de lavagem de dinheiro, tendo o Banco Central editado normativos com esse propósito. De acordo com as regras previstas pelo Banco Central e pela Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro:
a) Os bancos deverão manter o registro das transações realizadas em moeda nacional durante o período de 1 mês-calendário, por uma pessoa física com um mesmo grupo empresarial, que, em seu conjunto, ultrapassem o limite de R$ 10 mil em espécie.
b) Toda ficha-proposta de abertura de depósito à vista deverá conter declaração do funcionário encarregado da abertura da conta responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas.
c) É facultado às instituições financeiras manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta de depósito à vista quando o período de atividade da conta for inferior a 1 ano.
d) As instituições financeiras deverão manter cadastro atualizado de seus clientes pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 5 anos.
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