Em fundos de investimento, conforme a legislação, o IOF:
a) Incide à alíquota de 1%, no resgate em cotas de fundos de investimento em ações.
b) Tem alíquota diferenciada, conforme a aplicação de renda fixa seja prefixada ou pós-fixada
c) Tem alíquota reduzida a zero, no caso do resgate de cotas de fundos de renda fixa, desde que o resgate ocorra mais de 30 dias após aplicação.
d) Incide alíquota de 0,5%, independentemente do prazo transcorrido entre a aplicação e o resgate de cotas dos fundos de renda fixa.
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