O IR retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa auferidos por pessoa física será:
a) Deduzido do apurado na declaração de ajuste anual.
b) Deduzido do imposto devido nas aplicações seguintes.
c) Definitivo ou, opcionalmente, deduzido do pagamento mensal do carnê-leão.
d) Definitivo.
Definitivo.
ResponderExcluirLembre-se que o imposto retido é considerado EXCLUSIVO DE FONTE e os rendimentos das aplicações de renda fixa não integram a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual para PF, não podendo, pois, ser compensado.