sábado, 10 de agosto de 2013

Tributação

O IR retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa auferidos por pessoa física será:

a) Deduzido do apurado na declaração de ajuste anual.

b) Deduzido do imposto devido nas aplicações seguintes.

c) Definitivo ou, opcionalmente, deduzido do pagamento mensal do carnê-leão.

d) Definitivo.

Um comentário:

  1. Definitivo.

    Lembre-se que o imposto retido é considerado EXCLUSIVO DE FONTE e os rendimentos das aplicações de renda fixa não integram a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual para PF, não podendo, pois, ser compensado.

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