O investidor aplicou em CDBs em 01/06 e resgatou em 17/11:
a) IR de 15% sobre o rendimento somente, recolhido na fonte
b) IR de 15% sobre o rendimento somente, recolhido pelo contribuinte via DARF.
c) IR de 22,5% sobre o rendimento somente, recolhido na fonte.
d) IR de 22,5% sobre o rendimento somente, recolhido pelo contribuinte via DARF.
22,5 %
ResponderExcluirAté 180 dias : 22,5%
De 181 dias a 360 dias: 20 %
De 361 dias até 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%