sábado, 10 de agosto de 2013

Tributação

O investidor aplicou em CDBs em 01/06 e resgatou em 17/11:

a) IR de 15% sobre o rendimento somente, recolhido na fonte

b) IR de 15% sobre o rendimento somente, recolhido pelo contribuinte via DARF.

c) IR de 22,5% sobre o rendimento somente, recolhido na fonte.

d) IR de 22,5% sobre o rendimento somente, recolhido pelo contribuinte via DARF.

Um comentário:

  1. 22,5 %

    Até 180 dias : 22,5%

    De 181 dias a 360 dias: 20 %

    De 361 dias até 720 dias: 17,5%

    Acima de 720 dias: 15%

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