A empresa aplicou em um CDB com um prazo de vencimento de 600 dias. O IR vai incidir:
a) No último dia útil dos meses de maio e novembro ou no resgate, o que ocorrer primeiro, e será recolhido na fonte.
b) No último dia útil dos meses de maio e novembro ou no resgate, o que ocorrer primeiro, e será recolhido ou no resgate, o que ocorrer primeiro, e será recolhido pelo contribuinte via documento de arrecadação da Receita Federal (DARF).
c) Somente na ocasião do resgate, quando haverá o recebimento da renda, e será recolhido pelo contribuinte via DARF.
d) Somente na ocasião do resgate, quando haverá o recebimento da renda, e será recolhido na fonte.
Somente na ocasião do resgate, quando haverá o recebimento da renda, e será recolhido na fonte.
ResponderExcluirO fator gerador de IR para aplicações em CDB é o resgate, sendo recolhido na fonte.