sábado, 10 de agosto de 2013

Tributação

A empresa aplicou em um CDB com um prazo de vencimento de 600 dias. O IR vai incidir:

a) No último dia útil dos meses de maio e novembro ou no resgate, o que ocorrer primeiro, e será recolhido na fonte.

b) No último dia útil dos meses de maio e novembro ou no resgate, o que ocorrer primeiro, e será recolhido ou no resgate, o que ocorrer primeiro, e será recolhido pelo contribuinte via documento de arrecadação da Receita Federal (DARF).

c) Somente na ocasião do resgate, quando haverá o recebimento da renda, e será recolhido pelo contribuinte via DARF.

d) Somente na ocasião do resgate, quando haverá o recebimento da renda, e será recolhido na fonte.

Um comentário:

  1. Somente na ocasião do resgate, quando haverá o recebimento da renda, e será recolhido na fonte.

    O fator gerador de IR para aplicações em CDB é o resgate, sendo recolhido na fonte.

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