sábado, 10 de agosto de 2013

Órgãos de regulação

Segundo o Código de Autorregulação para Ofertas Públicas de Títulos e Títulos e Valores Mobiliários, o prospecto NÃO deve conter a descrição:

a) Dos negócios da emissora ou do ofertante com os coordenadores das oferta pública.

b) Detalhada dos processos judiciais e administrativos relevantes envolvendo a emissora ou o ofertante.

c) Dos negócios com empresas ou pessoas relacionadas com a emissora ou ofertante.

d) Abrandada dos fatores de risco que possam afetar a decisão de investimento

Um comentário:

  1. Note que a questão diz o que o prospecto NÃO deve conter.

    O prospecto deverá ter os riscos inerentes da aplicação financeira expostos de maneira detalhada e não abrandada.

    O investidor deverá conhecer todos os riscos do ativo a ser ofertado.

    Prospecto é um documento obrigatório, elaborado pelo ofertante em conjunto com a instituição líder da distribuição, que contém informação completa para os investidores sobre:

    > a oferta, os valores mobiliários ofertados e os direitos que lhe são inerentes;

    > o ofertante, a Cia. emissora e sua situação patrimonial, econômica e financeira;

    > terceiros garantidores de obrigações relacionadas com os valores mobiliários objeto da oferta e terceiros que venham a ser destinatários dos recursos captados.

    É obrigatória a entrega de exemplar do prospecto definitivo ou preliminar ao investidor, admitindo-se seu envio ou obtenção por meio eletrônico.

    ResponderExcluir