Preparatório para provas de conhecimentos bancários e Certificação ANCOR, CNPI, CFP, CPA-10, CPA-20, e CEA da Anbid.
sábado, 10 de agosto de 2013
Órgãos de regulação
São considerados investidores qualificados, segundo critérios da CVM, as pessoas físicas e jurídicas que atestem possuir investimentos financeiros superiores a:
São considerados investidores qualificados pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimento financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.
São considerados investidores qualificados pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimento financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.
ResponderExcluir