sábado, 10 de agosto de 2013

Órgãos de regulação

São considerados investidores qualificados, segundo critérios da CVM, as pessoas físicas e jurídicas que atestem possuir investimentos financeiros superiores a:

a) R$ 250 mil

b) R$ 300 mil

c) R$ 500 mil

d) R$ 600 mil

Um comentário:

  1. São considerados investidores qualificados pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimento financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.

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