sábado, 24 de novembro de 2012

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Sobre o CMN, podemos afirmar que:

a) tem a função de fiscalizar e disciplinar o mercado financeiro. Define as regras, os limites e as condutas das instituições financeiras.

b) sua finalidade principal é a execução e fiscalização de toda a política de moeda e de crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país.

c) fiscalizar as bolsas de valores, além do mercado financeiro

d) é um órgão eminentemente normativo, e que não desempenha nenhuma atividade executiva.

Um comentário:

  1. É um órgão normativo.

    É de sua competência, dentre outras atribuições, adaptar o volume de meios de pagamento às reais necessidades da economia, regular o valor interno e externa da moeda, fixas as diretrizes e normas da política de crédito e zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.

    São suas atribuições também:

    > estabelecer as diretrizes da política cambial e regulamentar as operações de câmbio, objetivando o controle da paridade da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

    > regulamentar, quando necessário, as taxas de juros e outras remunerações das instituições financeiras;

    > estabelecer e implementar medidas para prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos;

    > disciplinar todos os tipos de crédito.

    A par destas funções básicas também tem estas funções específicas:

    > autorizar a emissão de papel-moeda;

    > aprovar os orçamentos monetários do governo;

    > determinar as taxas de recolhimento compulsório;

    > regulamentar as operações de redesconto de liquidez.

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