sábado, 13 de outubro de 2012

Produtos e Serviços Bancários

(CEF - 2007) João apresenta um cheque antes do dia nele indicado (pré-datado). O banco deve:

a) não pagar, pois o cheque, apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, deve sempre ser apresentado na data indicada.

b) pagar, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, ele é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.

c) consultar o cliente sobre o ocorrido e somente pagar se o seu cliente concordar com o pagamento antecipado e formalizar a autorização por escrito.

d) devolvê-lo pelos motivos 31, 32 ou 33, que caracterizam cheques com irregularidades, pois o banco não está obrigado a pagar por um cheque cuja data de apresentação é posterior àquela nele indicada, por ocasião de um acordo entre o emitente e beneficiário.

e) informar ao Banco Central sobre tal fato e solicitar orientação sobre o procedimento para que o beneficiário receba a quantia no mesmo dia e que o emitente seja debitado apenas no dia indicado por ele no preenchimento do cheque.


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