Segundo Edgar Abreu (2012, p. 32) os Fundos imobiliários são comercializados na forma de Fundos Fechados, que podem ter duração determinada ou indeterminada.
Estes fundos devem distribuir, no mínimo, 95 % do lucro auferido, apurados segundo o regime de caixa.
O fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido. Para liquidar seu investimento o investidor deve aguardar a data de encerramento do fundo ou negociar suas cotas no mercado secundário.
Segundo Edgar Abreu (2012, p. 32) os Fundos imobiliários são comercializados na forma de Fundos Fechados, que podem ter duração determinada ou indeterminada.
ResponderExcluirEstes fundos devem distribuir, no mínimo, 95 % do lucro auferido, apurados segundo o regime de caixa.
Convém observar que...
ResponderExcluirO fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de quotas não é permitido. Para liquidar seu investimento o investidor deve aguardar a data de encerramento do fundo ou negociar suas cotas no mercado secundário.