Segundo Edgar Abreu (2012, p.28) os Fundos de Curto Prazo são fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentro os Fundos disponíveis no mercado brasileiro.
Os fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índice preço, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
É vedada cobrança de taxa de perfomance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado.
Segundo Edgar Abreu (2012, p.28) os Fundos de Curto Prazo são fundos que têm por objetivo proporcionar a menor volatilidade possível dentro os Fundos disponíveis no mercado brasileiro.
ResponderExcluirOs fundos classificados como "Curto Prazo" deverão aplicar seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais pré-fixados ou indexados à taxa SELIC, ou títulos indexados a índice preço, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 (sessenta) dias, sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.
É vedada cobrança de taxa de perfomance, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado.