sábado, 10 de agosto de 2013

Tributação

Dos cotistas de fundo de renda variável, cobra-se o IR:

a) No final de cada mês, se a rentabilidade mensal superar a variação do Ibovespa no mês.

b) Apenas nos resgate, se a rentabilidade acumulada superar a variação do Ibovespa.

c) No final de cada mês, se a rentabilidade mensal for positiva.

d) Apenas no resgate, se na rentabilidade acumulada for positiva.

Um comentário:

  1. Apenas no resgate.

    Por exemplo, os fundos de ações não possuem cobrança de IR semestral, conhecido também como come cotas.

    O único fator gerador de imposto é o resgate.

    O regime do "come cotas", significa que, ao invés de debitar a conta corrente do investidor semestralmente, o administrador resgata a quantidade de cotas necessária para gerar o valor do imposto a ser retido. Portanto, o pagamento do imposto de renda diminui a quantidade de cotas do investidor.

    A Carteira do Fundo de Investimento NÃO sofre incidência de nenhum imposto. Quem paga imposto de renda é o COTISTA do fundo, por meio come-cotas.

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