Dos cotistas de fundo de renda variável, cobra-se o IR:
a) No final de cada mês, se a rentabilidade mensal superar a variação do Ibovespa no mês.
b) Apenas nos resgate, se a rentabilidade acumulada superar a variação do Ibovespa.
c) No final de cada mês, se a rentabilidade mensal for positiva.
d) Apenas no resgate, se na rentabilidade acumulada for positiva.
Apenas no resgate.
ResponderExcluirPor exemplo, os fundos de ações não possuem cobrança de IR semestral, conhecido também como come cotas.
O único fator gerador de imposto é o resgate.
O regime do "come cotas", significa que, ao invés de debitar a conta corrente do investidor semestralmente, o administrador resgata a quantidade de cotas necessária para gerar o valor do imposto a ser retido. Portanto, o pagamento do imposto de renda diminui a quantidade de cotas do investidor.
A Carteira do Fundo de Investimento NÃO sofre incidência de nenhum imposto. Quem paga imposto de renda é o COTISTA do fundo, por meio come-cotas.