Considere as afirmações a seguir:
I. De acordo com a legislação de IR, os fundos de investimento de curto prazo, de longo prazo e de ações são diferenciados em função da composição de suas carteiras.
II. Os fundos de investimento em ações não estão sujeitos à sistemática de retenção de IR denominada come-cotas.
III. As alíquotas de IR incidentes no resgate de recursos aplicados em fundos de investimento variam com o prazo de aplicação e são idênticas para fundos de curto e longo prazos.
a) I, II e III
b) I e III apenas
c) I e II apenas
d) II e III apenas
A tributação em fundos de investimento pode ser de três maneiras distintas, dependendo da composição da carteira, conforme indicado a seguir:
ResponderExcluir> Fundos de renda fixa classificados como curto prazo: prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias. Alíquota semestral de 20%;
> Fundos de renda fixa classificado como logon prazo: prazo médio da carteira superior a 365 dias. Alíquota semestral de 15%.
> Fundos de renda variável classificados como fundo de ações: mínimo de 67 do patrimônio do fundo aplicado em ações.
> Fundos de ações não conta com a sistemática de cobrança de IR denominada come-cotas. O fator incidente de IR nesse fundos é apenas o resgate.