sábado, 10 de agosto de 2013

Tributação

Considere as afirmações a seguir:

I. De acordo com a legislação de IR, os fundos de investimento de curto prazo, de longo prazo e de ações são diferenciados em função da composição de suas carteiras.

II. Os fundos de investimento em ações não estão sujeitos à sistemática de retenção de IR denominada come-cotas.

III. As alíquotas de IR incidentes no resgate de recursos aplicados em fundos de investimento variam com o prazo de aplicação e são idênticas para fundos de curto e longo prazos.

a) I, II e III

b) I e III apenas

c) I e II apenas

d) II e III apenas

Um comentário:

  1. A tributação em fundos de investimento pode ser de três maneiras distintas, dependendo da composição da carteira, conforme indicado a seguir:

    > Fundos de renda fixa classificados como curto prazo: prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias. Alíquota semestral de 20%;

    > Fundos de renda fixa classificado como logon prazo: prazo médio da carteira superior a 365 dias. Alíquota semestral de 15%.

    > Fundos de renda variável classificados como fundo de ações: mínimo de 67 do patrimônio do fundo aplicado em ações.

    > Fundos de ações não conta com a sistemática de cobrança de IR denominada come-cotas. O fator incidente de IR nesse fundos é apenas o resgate.

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