Para que um cotista possa convocar uma assembleia extraordinária em um fundo de investimento, é necessário que ele detenha, no mínimo:
a) 2% das cotas emitidas pelo fundo.
b) 5% das cotas emitidas pelo fundo
c) 10% das cotas emitidas pelo fundo
d) 50% das cotas emitidas pelo fundo.
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