domingo, 4 de agosto de 2013

Fundos de Investimento

O cotista de um fundo de investimento deverá receber obrigatoriamente, todos os anos, os documentos a seguir, com EXCEÇÃO de:

a) Demonstrativo para pagamento de IR

b) Rendimento obtidos no ano

c) Número de cotas que possuía

d) Balanço anual do administrador do fundo

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