Os fundos de investimento classificados como fundos de investimento em índice de mercado caracterizam-se principalmente por:
a) Manter 95%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que estes integram o índice de referência.
b) Manter 50%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que estes integram o índice de referência.
c) Manter 80%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que estes integram o índice de referência.
d) Manter 5%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável autorizados pela CVM, na proporção em que estes integram o índice de referência.
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