quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Demais produtos de investimento

As debêntures devem ser registradas:

a) obrigatoriamente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e facultativamente no Sistema Nacional de Debêntures (Cetip/SND).

b) obrigatoriamente na CVM e na Cetip/SND.

c) facultativamente na CVM e de forma obrigatória na Cetip/SND.

d) facultativamente na CVM e na Cetip/SND.

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