terça-feira, 6 de agosto de 2013

Demais produtos de investimento

Os títulos de renda fixa podem ter remuneração pré-fixada ou pós-fixada. A remuneração pós-fixada, ao contrário da pré-fixada, não pode:

a) ser prevista no momento do investimento, pois está atrelada a um índice.

b) nunca ser calculada.

c) sofrer incidência de imposto de renda.

d) ter seu valor em risco (VaR) calculado.

Um comentário:

  1. pré-fixados = o investidor sabe, no momento da compra, o montante em reais que receberá no vencimento.

    pós-fixados = atrelados a diferentes índices (CDI-CETIP, TR, IGP-M, entre outros). Em alguns títulos de taxa pós-fixada, pode existir o pagamento intermediário de juros, o denominado cupom.

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