terça-feira, 6 de agosto de 2013

Demais produtos de investimento

Alguns títulos de renda fixa, em especial os indexados ao IGP-M e à variação cambial, compõem uma taxa de juros pré-fixada ao indexador, conhecida como cupom, cuja finalidade é:

a) aumentar a rentabilidade do título

b) ajustar o fluxo financeiro do título ao custo de oportunidade do mercado, usualmente o CDI.

c) ajustar o fluxo financeiro do título ao custo de oportunidade do mercado, usualmente a TJLP.

d) diminuir o risco do título.

Um comentário:

  1. A taxa do cupom é a taxa de juros que o emissor concorda em pagar periodicamente. Quando multiplicada pelo principal do título, fornece o valor em dinheiro do cupom.

    Vamos entender o princípio que explica por que esse cupom é necessário. Ele existe para ajustar o fluxo financeiro de um título ao custo de oportunidade disponível no mercado, utilizado para balizar todas as cotações. No caso do Brasil, a taxa de juros mais utilizada como custo de oportunidade é o CDI.

    O cupom original do título permanece inalterado durante o prazo de vigência do título. Suponha, por exemplo, que uma NTN-C seja emitida com um cupom de 9% ao ano quando é emitida pelo Tesouro Nacional para colocação no mercado.

    Esse valor (9% a.a.) não se altera; entretanto o valor de mercado deste cupom se altera ao longo do tempo.

    O cupom é resultante de duas variáveis: o CDI e o IGP-M. Se elas oscilarem, o valor do cupom também oscilará e assumirá valor maior ou menor do que 9% durante o prazo do título.

    Como o cupom é expresso em uma taxa prefixada, a relação entre a taxa do cupom e o preço do título é inversamente proporcional.

    Se a cotação de um título em IGP-M tiver seu indexador avaliado como constante de um mês para outro, pelo mercado, e seu cupom de mercado da Taxa CDI certamente se elevou. Lembre-se: eleva-se a taxa de juros de mercado, diminui o valor dos títulos !.

    Se a variação do CDI fosse idêntica à variação do IGP-M, o cupom não seria necessário.

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