(CEF - 2007) A política do Conselho Monetário Nacional objetivará, entre outras medidas:
a) o financiamento para a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural, nos termos da legislação que regular a matéria.
b) o financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do país.
c) a execução dos serviços do meio-circulante.
d) a coordenação das políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
e) o efetivo controle dos capitais estrangeiros.
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