De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, prevista no regulamento, as despesas de comunicação aos condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emulamentos e comissões nas operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo.
De acordo com a Instrução CVM 409 são encargos do Fundo de Investimento, além da Taxa de Administração, os impostos e contribuições que incidam sobre os bens, direitos e obrigações do fundo, as despesas com impressão expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, prevista no regulamento, as despesas de comunicação aos condôminos, os honorários e despesas do auditor, os emulamentos e comissões nas operações do fundo, despesas de fechamento de câmbio vinculadas as suas operações, os honorários de advogados e despesas feitas em defesa dos interesses do fundo, quaisquer despesas inerentes a constituição ou liquidação do fundo ou a realização de assembléia geral de condôminos, e as taxas de custodia de valores do fundo.
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