(FCC - BB - 2006) É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados:
a) fixar as características gerais dos contratos de seguro
b) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos
c) efetuar a liquidação dos sociedade seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionarem no país
d) proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas atividades e aplicar as penalidades cabíveis
e) propor diretrizes de política monetária e cambial para apreciação pelo Conselho Monetário Nacional
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