A Lei nº 10.303 considera como valores mobiliários, ou seja, sob responsabilidade da CVM, apenas os fundos de investimento em valores mobiliários. Logo, estariam fora os fundos que aplicassem exclusivamente em títulos de dívida pública e apenas os derivativos cujos ativos subjacentes fosse valores mobiliários (estariam fora os derivativos de juros e moedas). Seriam fiscalizados pela CVM. Porém, a Decisão Conjunta nº 10 emitida pela CVM e pelo Bacen considera como de competência da CVM todos os contratos de derivativos, independentemente do ativo subjacente, e todos os fundos de investimentos, incluindo FIFs, FACs e FIEX.
A Lei nº 10.303 considera como valores mobiliários, ou seja, sob responsabilidade da CVM, apenas os fundos de investimento em valores mobiliários. Logo, estariam fora os fundos que aplicassem exclusivamente em títulos de dívida pública e apenas os derivativos cujos ativos subjacentes fosse valores mobiliários (estariam fora os derivativos de juros e moedas). Seriam fiscalizados pela CVM. Porém, a Decisão Conjunta nº 10 emitida pela CVM e pelo Bacen considera como de competência da CVM todos os contratos de derivativos, independentemente do ativo subjacente, e todos os fundos de investimentos, incluindo FIFs, FACs e FIEX.
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